Testamento como prevenção de conflitos

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O instituto do Testamento não tem sido muito utilizado atualmente, talvez isso ocorra porque as pessoas não gostem muito de pensar na morte ou desconhecem as vantagens deste instrumento.

Dentre as principais vantagens do Testamento podemos apresentar: minimizar a possibilidade de conflitos futuros entre familiares; poder garantir a proteção do patrimônio dos herdeiros de dívidas quando apresentado com condição de impenhorabilidade sobre algum bem; quando gravado com cláusula de incomunicabilidade representar uma proteção do patrimônio dos filhos contra genros e noras; e existindo condição de inalienabilidade impede que o beneficiário venda o patrimônio deixado pelo testador.

No Brasil só permitido fazer um testamento de 50% (cinqüenta por cento) dos bens da herança, podendo ser destinada a quem o testador desejar, inclusive para instituições de caridade. Já a outra metade deve ser partilhada obrigatoriamente com os herdeiros necessários.

Qualquer pessoa pode fazer um testamento, bastando apenas que seja maior de 16 anos e esteja em seu perfeito juízo. Embora, não seja obrigatório que o testamento seja elaborado por advogado, recomenda-se a participação deste, visto que se trata de negócio jurídico extremamente solene e qualquer vício pode acarretar na sua nulidade.

A nossa legislação prevê a existência de três tipos de testamento ordinário, são eles: o Testamento Público, o Cerrado e o Particular. Os dois primeiros precisam ser registrados em cartório e na presença de testemunhas, sendo que a diferença entre eles é o conhecimento do conteúdo permitido no público e mantido em segredo no cerrado.

Cumpre destacar, que o testamento pode ser modificado ou revogado a qualquer momento pelo testador podendo ainda apresentar outras disposições, além das de cunho patrimonial, como a nomeação de tutor, reconhecimento de filho, etc.

Diógenes Nunes de Almeida Neto – OAB/RO 3.831

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