Renagro – Entenda como funciona o registro nacional obrigatório de tratores e máquinas agrícolas

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A partir de outubro de 2022 passará a ser obrigatório que certos maquinários agrícolas tenham registro. Com isso, inúmeras dúvidas surgem sobre como será esse procedimento. Por esse motivo, listamos as principais informações para que você, proprietário desses equipamentos, entenda como tudo funcionará.

Mas, primeiramente, o que é o Renagro?
Renagro é o documento que será emitido após a realização do registro do maquinário. Nesse documento conterão informações do proprietário, do trator ou máquina agrícola e será válido em todo o território nacional.

Como sei se sou obrigado a registrar?
O registro será obrigatório para todos os maquinários automotores (autopropelidos) fabricados a partir do ano de 2016 e que precisem transitar em via pública.
Destaco que aqueles que tenham máquinas fabricadas antes desse período também poderão fazer esse registro embora seja opcional, pois conseguirão ter algumas facilidades, as quais são apresentadas mais abaixo. Lembrando que pessoas físicas e jurídicas poderão fazer esse registro desde que sejam proprietárias do equipamento.

Como faço esse registro?
Tudo será realizado de maneira digital, totalmente gratuito, através do aplicativo de celular chamado “ID AGRO”, utilizando-se do número do chassi.
O interessante é que, depois desse registro, será emitido além do Renagro, um QR CODE que poderá ser adesivado no trator para facilitar a sua identificação no momento de uma fiscalização.
Um outro ponto que merece destaque é que não será cobrado IPVA e nem seguro obrigatório.

Quais são os benefícios que esse registro me oferece?
De um modo geral, o mesmo traz mais segurança tanto na manutenção quanto na negociação desses maquinários. Logo, é possível identificar se esse trator decorre de um furto/roubo, assim, evita-se que seja adquirido equipamento proveniente de crime. Além disso, aquele que teve seu maquinário furtado, terá menos dificuldade para localizá-lo. Não bastando, gerará maior facilidade na aquisição de financiamentos, por exemplo.
Assim, tem-se que o registro deve ser visto, na verdade, como um benefício ao proprietário.

Pronto! Feito esse registro, já posso transitar em vias públicas?
Aqui é importante lembrar que além do registro, as normas de trânsito também precisam ser respeitadas. Logo, não é qualquer trator ou máquina que poderá circular. É necessário que as dimensões máximas sejam observadas como largura: 2,80m x altura: 4,40m e comprimento: 15,00m.
Além disso, itens de segurança devem estar presentes como alerta sonoro de marcha à ré, buzina, cinto de segurança, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, retrovisores, faixas retrorrefletivas, faróis dianteiros, setas, lanterna de marcha à ré lanternas do freio, pisca alerta, velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h.
Lembrando que, sempre que for transitar com essa máquina em vias públicas, é preciso que o documento Renagro seja levado junto e esse será permitido de forma impressa ou digital.

Dito isso, já se adiante e deixe seu maquinário devidamente regularizado para evitar quaisquer problemas.

Caso surjam mais dúvidas, procure um profissional especializado no assunto.

Artigo de Gabriela Lima Ferreira

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