Qual o regime tributário mais vantajoso para atividade médica?

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Qual o regime tributário mais vantajoso para atividade médica?

Por meio de cruzamento de dados, com a utilização de tecnologias cada vez mais aprimoradas pelo fisco, a informalidade/sonegação tem sido flagrada com maior facilidade, inclusive as inconsistências encontradas entre as despesas médicas informadas em DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde e/ou declaração dos profissionais autônomos (livro caixa) e a declaração do usuário dos serviços é um dos principais motivos de retenção de declarações em malhas fiscal pela receita federal.

Assim, não raro, contribuintes estão sendo autuados com severas multas, correndo riscos de comprometer seu patrimônio, o que poderia ser evitado pelo planejamento tributário.

É fato que toda prestação de serviço remunerada está fadada a tributação, seja ela prestada por pessoa física ou jurídica, e na área médica não é diferente, motivo pelo qual o planejamento tributário gera não só economias financeiras, mas outros benefícios a exemplo da possibilidade de regularização e organização patrimonial.

Neste sentido é comum depararmos com afirmações a exemplo de:

  1.  “a tributação na prestação de serviços na área de saúde é menor quando prestada por pessoa Jurídica”
  2. “a opção pelo SIMPLES Nacional é mais benéfica”;
  3. “o médico precisa abrir holding para blindar seu patrimônio”;

Em que pese as afirmações possam estar corretas para alguns casos, não devem ser tidas como verdades genéricas.

Um bom planejamento tributário requer analise de vários fatores a exemplo do faturamento atual e do almejado; o tipo de prestação de serviço; se há despesas diretas (insumos) empregadas para produção do serviço; se há contratação de empregados; se o profissional possui outros vínculos remunerados; entre outras questões relevantes.

Haverá situações onde a tributação pela pessoa física com a utilização de livro caixa será mais vantajosa, assim como haverá casos em que será mais viável a constituição de uma pessoa jurídica, e neste caso será analisado o melhor regime tributário (presumido, real, simples) observando a movimentação da empresa.

De igual forma, deve ser analisado a questão patrimonial, a depender do objetivo pode ser viável a abertura de uma holding patrimonial, mas sem a ilusão de que com isso estará “blindando o patrimônio” tampouco trará economias, pois haverá casos onde será mais viável para organização patrimonial, no entanto não será mais econômico.

Em síntese, não há uma receita que se aplique para todos de forma equânime, e uma escolha errada poderá trazer amargos prejuízos para o contribuinte, motivo pelo qual recomenda-se consultar um profissional da área tributária para orientar qual a melhor opção para cada tipo de negócio.

Por Ana Paula de Lima Fank, advogada e sócia.

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