Práticas que podem prevenir sua empresa de eventuais litígios com seus consumidores

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O Código de Defesa do Consumidor, tem como base a normatização das relações de consumo, protegendo não só o consumidor, mas também as empresas – fornecedores/prestadores de serviço.

Os consumidores, ao longo do tempo, estão mais informados e por esta razão as empresas devem estar cada vez mais aptas para seguir as especificidades da legislação consumerista, se prevenindo assim de eventuais litígios e desgastes, principalmente quanto a  imagem da empresa, junto ao mercado.

Por isso se torna cada vez mais importante o investimento em prevenção jurídica,  através de uma boa assessoria jurídica profissional, pois o auxílio de um especialista é o que permitirá não só a diminuição de eventuais litígios, mas também trazer tranquilidade ao empresário.

Embora o Código de Defesa do Consumidor traga uma maior proteção para o cliente e mais obrigações para as empresas, algumas práticas por parte dos fornecedores, em três fases diferentes:  pré-venda,  venda e  pós-venda, podem minimizar os atritos com seus consumidores:

  1. Procedimentos de controle de Segurança e qualidade dos produtos e serviços, prestando todas as informações precisas sobre o produto ou serviço que está sendo ofertado, deixando o consumidor sempre ciente de todas as especificidades do produto/serviço.
  2. Cautela na divulgação de promoções e ofertas, estas sempre devem informar todas as regras, como condições de pagamento, duração condicionada ao estoque ou limitação de produtos por cliente.
  3. Durante a vinculação de propagandas, os fornecedores devem ter muita atenção para que as mesmas não sejam configuradas com ofensivas, enganosas ou omissivas, pois a propaganda tem o dever de informar o consumidor sobre um produto ou serviço, devendo ser fiel àquilo que está sendo ofertado e não utilizar de subterfúgios para seduzir o consumidor.
  4. Não realizar abertura de cadastros sem autorização do consumidor, ainda que tenha acesso aos seus dados pessoais, o cadastro deve ser feito somente mediante aceitação expressa do consumidor, se atendando sempre as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
  5. Redigir com clareza os contratos de prestação de serviços ou fornecimento de produtos, e neste ponto as empresas devem ter muito cuidado com as cláusulas abusivas, que são aquelas que exonerem a responsabilidade do fornecedor por vícios inerentes ao produto ou serviços por exemplo.
  6. Não efetuar cobranças abusivas de dívida, de forma que possam expor o consumidor a qualquer tipo de situação vexatória ou constrangedora, as cartas de cobrança endereçadas diretamente ao consumidor são sempre a maneira mais adequada.
  7. Sempre ficar atento os valores que estão sendo cobrado, buscando assim minimizar os riscos de demandas judiciais com alegação de cobrança indevida.
  8. Conhecer os direitos e deveres quanto a trocas, garantias do produto ou serviços e assistência técnica, observando sempre os prazos dispostos na legislação.

Assim, observa-se que orientar os colaboradores a instruir os clientes quanto às políticas da empresa é essencial, eis que um bom trabalho de gestão de relacionamento com seus clientes e a prestação de um serviço/produto de qualidade são fundamentais, o que muitas vezes parece obvio, faz toda a diferença nas relações entre cliente e fornecedor minimizando assim as demandas judiciais.

Por Lilian Mariane Lira, advogada e sócia. (OAB-RO 3579)

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