O Código de Defesa do Consumidor, tem como base a normatização das relações de consumo, protegendo não só o consumidor, mas também as empresas – fornecedores/prestadores de serviço.
Os consumidores, ao longo do tempo, estão mais informados e por esta razão as empresas devem estar cada vez mais aptas para seguir as especificidades da legislação consumerista, se prevenindo assim de eventuais litígios e desgastes, principalmente quanto a imagem da empresa, junto ao mercado.
Por isso se torna cada vez mais importante o investimento em prevenção jurídica, através de uma boa assessoria jurídica profissional, pois o auxílio de um especialista é o que permitirá não só a diminuição de eventuais litígios, mas também trazer tranquilidade ao empresário.
Embora o Código de Defesa do Consumidor traga uma maior proteção para o cliente e mais obrigações para as empresas, algumas práticas por parte dos fornecedores, em três fases diferentes: pré-venda, venda e pós-venda, podem minimizar os atritos com seus consumidores:
- Procedimentos de controle de Segurança e qualidade dos produtos e serviços, prestando todas as informações precisas sobre o produto ou serviço que está sendo ofertado, deixando o consumidor sempre ciente de todas as especificidades do produto/serviço.
- Cautela na divulgação de promoções e ofertas, estas sempre devem informar todas as regras, como condições de pagamento, duração condicionada ao estoque ou limitação de produtos por cliente.
- Durante a vinculação de propagandas, os fornecedores devem ter muita atenção para que as mesmas não sejam configuradas com ofensivas, enganosas ou omissivas, pois a propaganda tem o dever de informar o consumidor sobre um produto ou serviço, devendo ser fiel àquilo que está sendo ofertado e não utilizar de subterfúgios para seduzir o consumidor.
- Não realizar abertura de cadastros sem autorização do consumidor, ainda que tenha acesso aos seus dados pessoais, o cadastro deve ser feito somente mediante aceitação expressa do consumidor, se atendando sempre as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
- Redigir com clareza os contratos de prestação de serviços ou fornecimento de produtos, e neste ponto as empresas devem ter muito cuidado com as cláusulas abusivas, que são aquelas que exonerem a responsabilidade do fornecedor por vícios inerentes ao produto ou serviços por exemplo.
- Não efetuar cobranças abusivas de dívida, de forma que possam expor o consumidor a qualquer tipo de situação vexatória ou constrangedora, as cartas de cobrança endereçadas diretamente ao consumidor são sempre a maneira mais adequada.
- Sempre ficar atento os valores que estão sendo cobrado, buscando assim minimizar os riscos de demandas judiciais com alegação de cobrança indevida.
- Conhecer os direitos e deveres quanto a trocas, garantias do produto ou serviços e assistência técnica, observando sempre os prazos dispostos na legislação.
Assim, observa-se que orientar os colaboradores a instruir os clientes quanto às políticas da empresa é essencial, eis que um bom trabalho de gestão de relacionamento com seus clientes e a prestação de um serviço/produto de qualidade são fundamentais, o que muitas vezes parece obvio, faz toda a diferença nas relações entre cliente e fornecedor minimizando assim as demandas judiciais.
Por Lilian Mariane Lira, advogada e sócia. (OAB-RO 3579)