Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI

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A partir de janeiro de 2012 não será mais necessário possuir sócio para constituir uma empresa. A inovação foi trazida pela Lei 12.441/2011 publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho e permite que uma única pessoa seja detentora da totalidade das cotas do capital social de uma empresa.

Esta mudança possibilita que o empresário não tenha que expor seu patrimônio pessoal aos riscos do negócio, conferindo-lhe as mesmas garantias a que faz jus os sócios das empresas de responsabilidade limitada.

Acredita-se que a inovação contribuirá para que vários empreendedores saiam da informalidade além combater a figura do “sócio-laranja”, que é muito presente hoje nas sociedades limitadas, onde se encontra empresas que possuem apenas dois sócios de direto, sendo que um deles detém 99% do capital social.

De acordo com a nova lei a EIRELI “será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.”

O empresário poderá ter apenas uma empresa nessa modalidade que deverá conter no nome empresarial a expressão Eireli após a firma ou denominação social da empresa, assim como ocorre atualmente com as sociedade limitadas e anônimas que exigem as expressões Ltda e S.A.

A Eireli poderá surgir também da concentração de cotas de outra modalidade societária em um único sócio, independentemente das razões que motivaram a concentração.

Este modelo de sociedade empresaria já existe há décadas em outros países e com certeza se pode afirmar que é uma inovação muito positiva para o sistema empresarial brasileiro que, embora a passos curtos, vai se tornando menos burocrático.

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