A publicidade é o meio pelo qual a empresa apresenta informações sobre os produtos e serviços fornecidos como, também, promove o incentivo aos consumidores em adquiri-los. Diante disso, alguns cuidados devem ser adotados no momento da criação e transmissão da publicidade com o objetivo de prevenir eventuais prejuízos.
Considerando que o fornecedor está obrigado a cumprir com as ofertas veiculadas, a publicidade deve ser elaborada com clareza e deve haver uma fácil identificação de que as informações transmitidas se referem a um material publicitário.
Sendo assim, é proibida qualquer tipo de publicidade que seja enganosa ou abusiva, não podendo ter:
- Informações falsas;
- Omissão de informações, como exemplo, quantidade, origem, preço;
- Discriminação de qualquer natureza;
- Incitação à violência;
- Exploração do medo ou superstição;
- Aproveitamento da inexperiência da criança;
- Desrespeito a valores ambientais;
- Ou induzimento ao consumidor de forma que prejudique sua saúde ou segurança.
Observados esses pontos, afasta-se possíveis danos, gerando uma proteção à empresa.