Carência estendida para médicos durante a residência

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Os Médicos que tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que ingressem na residência médica em uma das áreas prioritária do SUS, possuem direito à extensão da carência do FIES enquanto está perdurar, valendo-se da suspensão das cobranças das parcelas mensais de amortização, conforme previsto na Lei 12. 202/2010:

“Art. 6o-B. § 3o O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica. (Incluído pela Lei nº 12.202, de 2010)”.

Para se valer do benefício em questão é necessário que o residente curse residência médica em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e que seja em uma das especialidades prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde. 

As especialidades prioritárias estão especificadas na Portaria Conjunta nº 03 de 19 de fevereiro de 2013, são elas:

  • Clínica Médica
  • Cirurgia Geral
  • Ginecologia e Obstetrícia
  • Pediatria
  • Neonatologia
  • Medicina Intensiva
  • Medicina da Família e Comunidade
  • Medicina de Urgência
  • Psiquiatria
  • Anestesiologia
  • Nefrologia
  • Neurocirurgia
  • Ortopedia e Traumatologia
  • Cirurgia do Trauma
  • Cancerologia Clínica, cirúrgica e pediátrica.
  • Radiologia e Diagnóstico por Imagem
  • Radioterapia. 

O direito a prorrogação pode ser solicitado pela via administrativa através do site FiesMED, contudo, caso o Residente não consiga efetivar a solicitação ou haja o seu indeferimento poderá socorrer-se às vias judiciais procurando um advogado de sua confiança.

Destacamos que existem diversas decisões judiciais favoráveis nesse sentido, inclusive, o juízo da 14ª Vara Federal Cível da Bahia, em julgado sobre o tema deferiu a prorrogação sob o seguinte fundamento:

“entendo que assiste razão à acionante, uma vez que está cursando residência em Clínica Médica, especialidade que está expressamente prevista no rol mencionado supra, pleiteando, assim, a extensão do benefício de prorrogação do prazo de carência do pagamento do FIES nos exatos termos previstos em lei.”

Afinal, não podemos esquecer que a própria Constituição Federal, nos termos do art. 205, determina que a educação é um direito fundamental de todo cidadão, e que compete ao Estado a promoção de políticas públicas de incentivo, que visem o pleno desenvolvimento da pessoa e a qualificação integral para o trabalho.

Artigo por Vanessa Emanuele Silva de Oliveira

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