Os Médicos que tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e que ingressem na residência médica em uma das áreas prioritária do SUS, possuem direito à extensão da carência do FIES enquanto está perdurar, valendo-se da suspensão das cobranças das parcelas mensais de amortização, conforme previsto na Lei 12. 202/2010:
“Art. 6o-B. § 3o O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica. (Incluído pela Lei nº 12.202, de 2010)”.
Para se valer do benefício em questão é necessário que o residente curse residência médica em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e que seja em uma das especialidades prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde.
As especialidades prioritárias estão especificadas na Portaria Conjunta nº 03 de 19 de fevereiro de 2013, são elas:
- Clínica Médica
- Cirurgia Geral
- Ginecologia e Obstetrícia
- Pediatria
- Neonatologia
- Medicina Intensiva
- Medicina da Família e Comunidade
- Medicina de Urgência
- Psiquiatria
- Anestesiologia
- Nefrologia
- Neurocirurgia
- Ortopedia e Traumatologia
- Cirurgia do Trauma
- Cancerologia Clínica, cirúrgica e pediátrica.
- Radiologia e Diagnóstico por Imagem
- Radioterapia.
O direito a prorrogação pode ser solicitado pela via administrativa através do site FiesMED, contudo, caso o Residente não consiga efetivar a solicitação ou haja o seu indeferimento poderá socorrer-se às vias judiciais procurando um advogado de sua confiança.
Destacamos que existem diversas decisões judiciais favoráveis nesse sentido, inclusive, o juízo da 14ª Vara Federal Cível da Bahia, em julgado sobre o tema deferiu a prorrogação sob o seguinte fundamento:
“entendo que assiste razão à acionante, uma vez que está cursando residência em Clínica Médica, especialidade que está expressamente prevista no rol mencionado supra, pleiteando, assim, a extensão do benefício de prorrogação do prazo de carência do pagamento do FIES nos exatos termos previstos em lei.”
Afinal, não podemos esquecer que a própria Constituição Federal, nos termos do art. 205, determina que a educação é um direito fundamental de todo cidadão, e que compete ao Estado a promoção de políticas públicas de incentivo, que visem o pleno desenvolvimento da pessoa e a qualificação integral para o trabalho.
Artigo por Vanessa Emanuele Silva de Oliveira