A MP n° 905 de 2019 e o Acidente de Percurso

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Neste mês de novembro (11), o Presidente da República Jair Bolsonaro, instituiu a Medida Provisória n° 905 de 2019, a qual, além de tratar do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, alterou diversos dispositivos da legislação trabalhista, entre outras providências.

            Dentre as alterações encontra-se a revogação da alínea ‘d’, inciso IV, do  artigo 21, da Lei n° 8.213 de 1991, o qual equiparava, o acidente de percurso ao acidente de trabalho. Neste sentido, com a revogação deste dispositivo, os acidentes ocorridos com o trabalhador no percurso, da residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para a residência, não mais serão considerados acidente de trabalho.

            No entanto, isto não significa que o trabalhador deixará de receber o benefício da previdência social. O auxílio doença se mantém e o valor do benefício continua o mesmo.  Cambia-se, entretanto, a natureza o auxílio doença, que deixa de ter cunho ‘acidentário’ para auxilio doença ‘previdenciário’ respectivamente.

            Sendo assim, algumas mudanças valem destaque quantos aos procedimentos legais que deverão ser considerados para os acidentes de percurso, ocorridos com o trabalhador a partir do dia 12 de novembro – data de publicação no DOU da referida MP.

Para o Empregador:

  • Não deverão emitir o CAT (comunicação de acidente de trabalho).
  • Não necessitará depositar o FGTS durante o tempo em que o trabalhador estiver afastado.

Para o Trabalhador:

  • Receberá Auxílio Doença de cunho Previdenciário.
  • Do auxílio doença, o trabalhador poderá ser aposentado por invalidez. Cambiando os valores da aposentadoria, conforme os cálculos estipulados na Reforma da Previdência.
  • Em caso de alta médica e com a cessação do auxílio, após o retorno às  atividades laborais, o trabalhador perde a estabilidade provisória de 12 (doze) meses.

            A Medida Provisória passa a vigorar com validade estipulada de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período. Entretanto, durante este tempo, estará em trâmite no Congresso Nacional, que deverá discipliná-la. Podendo assim, consequentemente, sofrer as mais diversas alterações.

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